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- Rannieri Cavalcanti Lopes
- 29 de jan.
- 1 min de leitura
Atualizado: 29 de jan.
Presidente da Câmara de Caldas Novas afasta servidor por determinação judicial
Na tarde desta quinta-feira (29), o Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, Saulo Inácio da Silva, publicou a Portaria nº 016/2026, determinando o afastamento cautelar do servidor público comissionado Victor Pereira Fernandes.
A decisão atende a uma ordem judicial expedida nos autos do processo nº 5044777-92.2026.8.09.0051. De acordo com o documento, o servidor está proibido de exercer suas funções na Casa de Leis a partir de 30 de janeiro de 2026.
Restrições impostas
Além do afastamento das funções, a portaria estabelece medidas rigorosas que o servidor deve cumprir enquanto durar a decisão judicial:

Foto/Reprodução/Redes sociais
Proibição de acesso: Victor Pereira Fernandes não pode frequentar as dependências da Câmara Municipal.
Isolamento de testemunhas: O servidor está proibido de manter contato com qualquer testemunha arrolada no processo, seja por meio direto, eletrônico ou através de terceiros.
Manutenção de Remuneração
Apesar do afastamento compulsório, o Artigo 2º da portaria esclarece que a medida não implica na suspensão do salário. O pagamento regular permanece assegurado ao servidor, conforme prevê a legislação vigente para casos de afastamento cautelar judicial.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, oficializando o cumprimento da ordem vinda do Poder Judiciário pela presidência do Legislativo municipal.
Por: portal a voz de Caldas



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