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  • Foto do escritor: Rannieri Cavalcanti Lopes
    Rannieri Cavalcanti Lopes
  • 29 de jan.
  • 1 min de leitura

Atualizado: 29 de jan.

Presidente da Câmara de Caldas Novas afasta servidor por determinação judicial

Na tarde desta quinta-feira (29), o Presidente da Câmara Municipal de Caldas Novas, Saulo Inácio da Silva, publicou a Portaria nº 016/2026, determinando o afastamento cautelar do servidor público comissionado Victor Pereira Fernandes.

A decisão atende a uma ordem judicial expedida nos autos do processo nº 5044777-92.2026.8.09.0051. De acordo com o documento, o servidor está proibido de exercer suas funções na Casa de Leis a partir de 30 de janeiro de 2026.

Restrições impostas

Além do afastamento das funções, a portaria estabelece medidas rigorosas que o servidor deve cumprir enquanto durar a decisão judicial:



Foto/Reprodução/Redes sociais


Proibição de acesso: Victor Pereira Fernandes não pode frequentar as dependências da Câmara Municipal.

Isolamento de testemunhas: O servidor está proibido de manter contato com qualquer testemunha arrolada no processo, seja por meio direto, eletrônico ou através de terceiros.

Manutenção de Remuneração

Apesar do afastamento compulsório, o Artigo 2º da portaria esclarece que a medida não implica na suspensão do salário. O pagamento regular permanece assegurado ao servidor, conforme prevê a legislação vigente para casos de afastamento cautelar judicial.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação, oficializando o cumprimento da ordem vinda do Poder Judiciário pela presidência do Legislativo municipal.


Por: portal a voz de Caldas

 
 
 

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